STJ AREsp 2366733
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROSALINA DA CUNHA VIANA - ESPÓLIO (representado por: FRANCISCO CARLOS VIANA - INVENTARIANTE) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSOCIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido." (fl. 767 e-STJ). Em suas razões, a parte embargante afirma que "(..) Quando da apreciação do Agravo Interno (fls. 749 e seguintes), Agravo em Recurso Especial (fls. 728 e seguintes) e Recurso Especial (fls. 703 e seguintes) vemos, data vênia, que a exposição dos fatos e fundamentação jurídica com embasamento legal e jurisprudencial se mostra claro, não havendo que se falar em "deficiência de fundamentação" que não permita a exata compreensão da controvérsia. Pelo exposto e sem maiores delongas, requer seja conhecido e acolhido o presente Embargos de Declaração para reformar v. acórdão com objetivo de prover o Agravo Interno em seus exatos termos, haja vista não haver qualquer mácula pela incidência da Súmula 284 do E. STF." (fl. 776 e-STJ). Sem impugnação (fl. 784 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.