Decisão · STJ

STJ REsp 2061057

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria em discussão. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LUIS CESAR RAMBOR DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 413-418, que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ. No presente recurso, o agravante alega que não se sustenta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, nestes termos (fl. 447): Como se percebe, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de reconhecer que, havendo revisão das cláusulas contratuais, com condenação à repetição do indébito, exatamente o caso dos autos, os honorários devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido. Assim, a decisão recorrida se encontra em frontal dissonância com a jurisprudência desta Corte. Ora, o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil disciplina os critérios para a fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo, como regra geral, que deverá ser observado o parâmetro de 10% a 20% sobre o valor da condenação e, indo além do que preceituava o diploma revogado, afirma ser possível a utilização, como base de cálculo do arbitramento de honorários, o proveito econômico obtido ou, se imensurável, o valor atualizado da causa. É de clareza solar, portanto, a intenção do legislador em correlacionar a expressão inestimável valor econômico somente para as causas em que não se vislumbra benefício patrimonial, como, por exemplo, nas causas de estado e de direito de família(NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado, 16. ed. 2016, p. 478). Como no presente caso a condenação é puramente pecuniária, de restituição do valor pago a maior pela parte recorrente, é evidente que a fixação dos honorários sobre o valor da causa viola a previsão literal da norma indicada, conforme ampla jurisprudência desta Corte em demandas idênticas à presente. Assim, considerando que a decisão contraria a jurisprudência pacificada desta Corte, com violação literal ao disposto no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, impõe-se o provimento do presente agravo a fim de que seja reformada a decisão monocrática no tópico e fixados os honorários sobre o valor da condenação/proveito econômico obtido pela agravante com o ajuizamento da presente ação, na forma da legislação de regência. Colaciona precedentes desta Corte, afirmando serem os casos apreciados nos acórdãos paradigma idênticos ao destes autos, o que comprovaria a similitude. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 453-461. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria em discussão. 2. Agravo interno desprovido.
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