Decisão · STJ

STJ RMS 71854

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recu rsos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que, às fls. 463-465, deu provimento ao recurso em mandado de segurança, a fim de, reformando o acórdão recorrido, conceder a segurança para anular a decisão de cancelamento do precatório, bem como determinar ao Juízo do Núcleo de Auxiliar de Conciliação de Precatório - NACP que proceda à intimação da requerente para correção do erro formal, no prazo de dez dias, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da sua posição na ordem cronológica. O agravante em suas razões argumenta que "o atual cenário deverá ser alterado em seu favor, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada" (fl. 478, e-STJ). Contraminuta às fls. 500-512. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recu rsos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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