Decisão · STJ

STJ HC 887677

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior. 2. Constatada a identidade de teses formuladas em dois habeas corpus, é correta a conclusão do Tribunal estadual de que houve reiteração de pedidos e, cons equentemente, de que não é possível examinar o mérito do writ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLEISON DA COSTA ANDRADE interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 75-77, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, porque o acórdão impugnado estava em consonância com a jurisprudência do STJ. A defesa reafirma não haver identidade entre dois habeas corpus impetrados perante o Tribunal estadual (0813661-24.2023.8.22.0000 e0813927-11.2023.8.22.0000), razão pela qual esse último deveria ser conhecido. Reitera que o primeiro mandamus tratava da ausência dos requisitos da prisão preventiva e o outro, da aduzida ilegalidade na custódia do acusado entre 4/10/2022 e 13/11/2022 - período compreendido entre o termo final da prisão temporária e o decreto da preventiva. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior. 2. Constatada a identidade de teses formuladas em dois habeas corpus, é correta a conclusão do Tribunal estadual de que houve reiteração de pedidos e, cons equentemente, de que não é possível examinar o mérito do writ. 3. Agravo regimental não provido.
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