Decisão · STJ

STJ RMS 71123

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. CONTROLE DE MÉRITO DE ATOS PROVENIENTES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 376/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O mandado de segurança não foi conhecido por reconhecimento da incompetência do Tribunal de Justiça para controle de mérito dos atos emanados do Juizado Especial. Incidência da Súmula nº 376/STJ. 2. As razões do agravo interno não refutaram os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão de reforma da decisão não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra acórdão de minha relatoria, a seguir ementado (e-STJ, fls. 164/165): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que não é cabível aos Tribunais estaduais o controle de mérito das decisões provenientes dos Juizados Especiais - reconhecimento pela Turma Recursal da desnecessidade de perícia atuarial no feito originário. Incidência da Súmula nº 376/STJ.2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário quanto a necessidade de perícia atuarial e, ainda, quanto a incompetência do Juizado Especial por inobservância ao teto legal. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182/STJ.3. Agravo interno não conhecido. Em seus aclaratórios, UNIMED repisou toda a matéria recursal já deduzida, insistindo no cabimento da impetração para reconhecer a incompetência da Justiça Comum no feito de origem (e-STJ, fls. 176/184). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 188). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. CONTROLE DE MÉRITO DE ATOS PROVENIENTES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 376/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O mandado de segurança não foi conhecido por reconhecimento da incompetência do Tribunal de Justiça para controle de mérito dos atos emanados do Juizado Especial. Incidência da Súmula nº 376/STJ. 2. As razões do agravo interno não refutaram os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão de reforma da decisão não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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