STJ AREsp 2432295
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CLASSIFICAÇÃO COMO "CREDORES DE CANA-DE-ACÚCAR". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - quanto à viabilidade da classificação do crédito na categoria "credores de cana-de-açúcar" - exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DESTILARIA GENERALCO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CLASSIFICAÇÃO COMO "CREDORES DE CANA-DE-ACÚCAR". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que não há falar em reinterpretação de cláusulas contratuais, tampouco em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; que "a subclasse "credores cana-de-açúcar" foi prevista no plano de recuperação judicial, não podendo, em hipótese alguma, decorrer de sentença proferida em incidente" (e-STJ, fl. 382); que se mostra inequívoca a ofensa ao art. 476 do Código Civil e aos arts. 59, caput, 67, parágrafo único, e 126, todos da Lei n. 11.101/2005; bem como que o agravado não preenche as condições previstas na cláusula 1.7.15. Impugnações não apresentadas (e-STJ, fls. 390-392). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CLASSIFICAÇÃO COMO "CREDORES DE CANA-DE-ACÚCAR". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - quanto à viabilidade da classificação do crédito na categoria "credores de cana-de-açúcar" - exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.