Decisão · STJ

STJ REsp 2073246

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS (ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECENDO O DEVER DA CREDORA RESTITUIR A CAUÇÃO; NÃO HOUVE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E A RESCISÃO LOCATÍCIA SÓ VEIO A OCORRER APÓS A DECRETAÇÃO JUDICIAL DA QUEBRA; IMPEDIMENTO JURÍDICO À UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO ANTES DA RESCISÃO LOCATÍCIA). SÚMULA N.º 283 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE, ADEMAIS, ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O fato gerador para a possibilidade de compensar a caução locatícia com os débitos em atraso é a declaração judicial da resolução contratual com devolução do imóvel, que se reconhecida apenas após a quebra, não performa os requisitos do art. 122 da Lei n.º 11.101/2005. 3. Inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um fundamento autônomo, e o recurso não enfrenta todos eles (Súmula n.º 283 do STF). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAR ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, 187/189). A parte se insurge contra o julgado recorrido sustentando ser inaplicável o teor da Súmula n.º 7 do STJ no presente caso, porquanto não buscou, em suas razões recursais, reexaminar provas, mas tão somente almejou obter um juízo hígido da aplicabilidade da legislação tida por violada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS (ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECENDO O DEVER DA CREDORA RESTITUIR A CAUÇÃO; NÃO HOUVE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E A RESCISÃO LOCATÍCIA SÓ VEIO A OCORRER APÓS A DECRETAÇÃO JUDICIAL DA QUEBRA; IMPEDIMENTO JURÍDICO À UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO ANTES DA RESCISÃO LOCATÍCIA). SÚMULA N.º 283 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE, ADEMAIS, ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O fato gerador para a possibilidade de compensar a caução locatícia com os débitos em atraso é a declaração judicial da resolução contratual com devolução do imóvel, que se reconhecida apenas após a quebra, não performa os requisitos do art. 122 da Lei n.º 11.101/2005. 3. Inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um fundamento autônomo, e o recurso não enfrenta todos eles (Súmula n.º 283 do STF). 4. Agravo interno não provido.
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