STJ REsp 2075754
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANDYRA CAVALCANTI FINIZOLA contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 335/337). A parte agravante alega o seguinte: "Para os aposentados pensionistas mais antigos, também titulares de paridade remuneratória, mas que não receberam a gratificação por 5 (cinco) anos - o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS insiste no pagamento de apenas 50 (cinqüenta) pontos. Desconsidera, assim, que o artigo 11 deve prevalecer sobre o artigo 16 da Lei nº 10.855/2004, inclusive por ser mais recente" (fl. 344). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 354. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.