STJ AREsp 2094484
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284 e 283/STF; e 7/STJ bem como pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que foi devidamente fundamentada a ofensa à legislação federal e que "não há que se falar em aplicação da Súmula 283 do Excelso STF, eis que, no recurso especial, restou demostrada a violação direta aos artigos 1º e 21, da Lei 12.016/09, que destacam a desnecessidade de juntada de lista de filiados, em mandado de segurança coletivo, impetrado por associação legalmente constituída, na defesa dos interesse de seus associados". Alega, ainda, que "observando tão-somente o acórdão recorrido, é possível proceder ao deslinde da causa, de forma que não há necessidade de incursão ao acervo fático probatório para constatar a nítida afronta à Lei Federal" (e-STJ, fl. 1.050 ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.