STJ HC 1068846
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado em 24/1/2026 contra acórdão transitado em julgado no dia 9/5/2024, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LAISLA GABRIELE GOMES DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática de fls. 1.225-1.227, de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus porquanto se trata de substitutivo de revisão criminal. Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 17 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de roubos majorados e extorsão qualificada. A parte alega, em síntese, que, não obstante o writ haja sido impetrado em substituição à revisão criminal, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça acerca da impossibilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo à medida cabível deve ser superada, uma vez que o caso concreto revela a existência de manifesto constrangimento ilegal. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado em 24/1/2026 contra acórdão transitado em julgado no dia 9/5/2024, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.