STJ AREsp 2464835
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PARCIALIDADE DO PERITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao argumento de existência de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ, no agravo em recurso especial, a tese se mostra dissociada da decisão monocrática, tendo em vista que a falta de impugnação não foi fundamento do julgado monocrático. 2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado na decisão monocrática, houve pronunciamento satisfatório sobre a aplicabilidade do art. 466, § 2º, do CPC/2015. 3. O acolhimento da tese de existência de parcialidade do perito esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Empresa Brasileira de Estacionamentos Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 121-130 e 151-158 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. TROCA DE CORREIOS ELETRÔNICOS E TELEFONEMAS ENTRE O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIU A SUSPEIÇÃO SUSCITADA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, A ENSEJAR O CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE NO CONTEÚDO DAS CONVERSAS. POSSIBILIDADE DE O PERITO SOLICITAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EM PODER DAS PARTES. ART. 473, § 3º, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ-AGRAVANTE (EMBARGANTE). ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. INDEFERIMENTO. EMBARGANTE QUE APONTA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO NO JULGADO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 164-179), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 466, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) existência de parcialidade do perito, a tornar nulo o laudo pericial. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 235-242 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 299-302 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 306-315), no qual defende a agravante ter impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, no agravo em recurso especial. Defende ainda a não incidência da referida súmula e persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Impugnação às fls. 319-324 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PARCIALIDADE DO PERITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao argumento de existência de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ, no agravo em recurso especial, a tese se mostra dissociada da decisão monocrática, tendo em vista que a falta de impugnação não foi fundamento do julgado monocrático. 2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado na decisão monocrática, houve pronunciamento satisfatório sobre a aplicabilidade do art. 466, § 2º, do CPC/2015. 3. O acolhimento da tese de existência de parcialidade do perito esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.