Decisão · STJ

STJ HC 889015

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, proferida pela presidência desta Corte Superior, indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, haja vista a interposição concomitante de habeas corpus e agravo em execução perante o Tribunal de origem, em violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Esses fundamentos não foram infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por MARCOS VINICIUS MACIEIRA CORCINIO em face de decisão da presidência desta Corte Superior de fls. 37/38, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, haja vista a interposição concomitante de habeas corpus e agravo em execução perante o Tribunal de origem, em violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. No presente agravo, a defesa reitera os argumentos de que o paciente preenche os requisitos necessários para a concessão de livramento condicional. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, proferida pela presidência desta Corte Superior, indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, haja vista a interposição concomitante de habeas corpus e agravo em execução perante o Tribunal de origem, em violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Esses fundamentos não foram infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →