Decisão · STJ

STJ AREsp 2423943

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 645/652) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante sustenta, em suma, que: Por isso, foi suscitada a nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, ante a negativa de exame e decisão quanto ao sustentado vício demonstrado nos aclaratórios. 6. Induvidoso que o vício resultante do não enfrentamento e resolução da demonstrada omissão também importa em ausência de fundamentação, cuja questão teve repercussão geral reconhecida (Tema 339, AI791292, Rel. Min. Gilmar Mendes). 7. Por isso, com a devida vênia, não há aplicar-se e/ou prevalecer os eventuais óbices ao integral conhecimento e provimento do recurso. (..) Tampouco se verifica a incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 16. Não há invocar-se o óbice da Súmula nº 7 do C. STJ, quando a questão de mérito é incontroversa. E, também, quando o v. Acórdão recorrido é omisso e deixa de examinar os elementos suscitados pela recorrente nos embargos de declaração, os quais passam a integrar o Acórdão por expressa disposição legal (1.025, CPC). 17. Pois, é incontroverso que no caso telado o executado foi citado e a execução garantida por regular penhora. 18. Entretanto, a desídia e inércia do Inmetro é manifesta. Requer seja provido o recurso. Intimado para apresentar resposta, o agravado quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 . Agravo interno não provido.
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