STJ REsp 2024836
CONSUMIDORSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. LISTAGEM DELIMITADORA DA COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange a não existência de listagem delimitadora da abrangência subjetiva da coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Sandra Emilia Giraldin desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que o acolhimento da alegação deduzida demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em especial apelo, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 969/971). A parte postulante, em suas razões, sustenta não ser o caso de reexame de provas, sob a alegação de que "pugna pelo andamento do feito nos próprios autos, uma vez que os títulos judiciais formados em ações coletivas tratando de direitos individuais homogêneos possuem efeitos erga omnes, conforme os arts. 16 da Lei n. 7.347/1985; 81, III e parágrafo único, e 103, III, do CDC, a eficácia da sentença está jungida "aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido." .. O termo de conciliação homologado judicialmente não trouxe listagem nominal dos substituídos que seriam beneficiados com a decisão, ou seja, o título judicial formado na ação coletiva não delimitou sua abrangência a uma lista de nominados" (fl. 979). Aduz que "no caso dos autos originários da presente execução, foi homologado acordo reconhecendo o direito dos substituídos, ocorrendo trânsito em julgado da sentença, sendo assim, resta evidente a procedência do pedido, devendo ser estendidos os efeitos da coisa julgada na forma da legislação específica. Assim, em que pese haver acordo homologado em ação coletiva em fase de execução, não há impedimento de que os efeitos da sentença proferida seja erga omnes, visto que a legislação pertinente não permite interpretação diversa, limitando seus efeitos aos substituídos expressamente representados pelo Sindicato na ação plural" (fls. 981/982). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. LISTAGEM DELIMITADORA DA COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange a não existência de listagem delimitadora da abrangência subjetiva da coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.