Decisão · STJ

STJ REsp 2019071

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CANCÊR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão de fls. 509/512, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A agravante, nas razões do agravo, reitera a impossibilidade de cobertura ao tratamento solicitado, por ausência de previsão no contrato e no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Afirma que "não há que se falar em óbice da Súmula 83/STJ, uma vez que a agravante impugnou as decisões até então preponderante de modo específico, fazendo inclusive um contraponto entre elas, demonstrando a similitude fática e os posicionamentos distintos" (e-STJ, fl.518). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 524/528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CANCÊR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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