STJ RHC 185580
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 129, § 1º e § 2º, C.C. OS ARTS. 13, § 2º, E 18, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando de afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no sentido de inexistência de prova apta a embasar o ajuizamento da ação penal demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARTHA BRANDÃO MOREIRA, contra decisão de minha lavra, de fls. 1.106/1.3.110, em que não conheci o presente habeas corpus. No presente recurso, a defesa sustenta ausência de justa causa para a ação penal por falta de materialidade, ante a ausência de realização de exame pericial. Busca a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento do recurso na Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 129, § 1º e § 2º, C.C. OS ARTS. 13, § 2º, E 18, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando de afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no sentido de inexistência de prova apta a embasar o ajuizamento da ação penal demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo desprovido.