STJ AREsp 2236023
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados, pela parte agravante, argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IONE TERESINHA DOS SANTOS DA ROSA contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A parte alega que: as questões fáticas são incontroversas no presente feito, havendo, tão somente, divergência jurisprudencial do acórdão recorrido com os paradigmas em questões jurídicas. Neste sentido frisa-se, não há qualquer matéria fática a ser debatida no presente feito, somente jurídica, haja vista os entendimentos exposados entre o acórdão agravado e os acórdãos paradigmas (e-STJ, fl. 353). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados, pela parte agravante, argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e não provido.