Decisão · STJ

STJ AREsp 2017410

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-16publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DUNKIRK PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 257 e-STJ). Em suas razões (fls. 263/273 e-STJ), a embargante alega que a decisão é contraditória, pois impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta, em síntese, que, "(..) considerando que a legislação apontada no acórdão recorrido foi enfrentado, bem como a argumentação de que seria necessária uma ação contenciosa para não afrontar o princípio do contraditório também foi enfrentado no Recurso Especial anteriormente interposto, o recurso merece ser conhecido para o seu mérito ser apreciado por esta E. Corte. a decisão prolatada pelo Nobre Relator padece de vício de obscuridade e omissão, visto que se limitou a tão somente invocar a aplicação do art. 932, III, CPC, sem, contudo, informar em qualquer trecho onde a agravante teria restado inerte quanto à não impugnação dos fundamentos sobre os quais repousa a decisão agravada". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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