STJ AREsp 2017410
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DUNKIRK PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 257 e-STJ). Em suas razões (fls. 263/273 e-STJ), a embargante alega que a decisão é contraditória, pois impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta, em síntese, que, "(..) considerando que a legislação apontada no acórdão recorrido foi enfrentado, bem como a argumentação de que seria necessária uma ação contenciosa para não afrontar o princípio do contraditório também foi enfrentado no Recurso Especial anteriormente interposto, o recurso merece ser conhecido para o seu mérito ser apreciado por esta E. Corte. a decisão prolatada pelo Nobre Relator padece de vício de obscuridade e omissão, visto que se limitou a tão somente invocar a aplicação do art. 932, III, CPC, sem, contudo, informar em qualquer trecho onde a agravante teria restado inerte quanto à não impugnação dos fundamentos sobre os quais repousa a decisão agravada". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.