STJ AREsp 2279807
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CRISTINA DE SALES BARBOSA, ANA LUCIA DE FREITAS BARBOSA, ANA PAULA SALES BARBOSA, ANDERSON GUIMARÃES BARBOSA, JOÃO CARLOS DE FREITAS BARBOSA, LUIZ CARLOS DE FREITAS BARBOSA, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA e PAULO HENRIQUE DE SALES BARBOSA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial porque intempestivo (fls. 270/271 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 293/295 e-STJ). Nas suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão atacada ao argumento de que o recurso especial foi interposto tempestivamente, observando o feriado local. Houve impugnação às fls. 312/314 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.