STJ AREsp 2414578
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DA MULTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA E REVISÃO DO SEU VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois rever a aplicação da multa e o seu valor demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, medida obstada pela referida súmula. 2. Embora a agravante sustente a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, não apontou os trechos do acórdão recorrido em teria havido a análise da tese recursal (perda do objeto da multa). 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Notre Dame Intermédica Saúde S.A. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 64-68 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE PROCESSUAL PARA A COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA - RECALCITRÂNCIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUE ENSEJA A EXECUÇÃO DA MULTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 537, CAPUT, E §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 70-82), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 373, I e II, 493 e 537, § 1º, I e II, do CPC/2015; e 884 e 886 do CCB. Sustentou, em síntese: i) perda do objeto das astreintes; ii) inaplicabilidade da multa - quer por impossibilidade do cumprimento da ordem, quer por falta de comprovação do descumprimento; e iii) necessidade de revisão do valor da multa, porquanto desarrazoado. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 92-99 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação aos arts. 373, I e II, 493, 537, § 1º, I e II, do CPC/2015; e 884 e 886 do CC; b) incidência da Súmula 7/STJ; e c) não comprovação do alegado dissidio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 126-129 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 133-147), no qual defende a agravante a não incidência das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF. Sem impugnação (e-STJ, fl. 152). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DA MULTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA E REVISÃO DO SEU VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois rever a aplicação da multa e o seu valor demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, medida obstada pela referida súmula. 2. Embora a agravante sustente a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, não apontou os trechos do acórdão recorrido em teria havido a análise da tese recursal (perda do objeto da multa). 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.