STJ AREsp 2324124
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o aresto, de forma clara e fundamentada, assinalou que não ficou constatada a prescrição da pretensão punitiva pelo transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO CLAUDEMIR DE SOUZA e CLEONICE DE JESUS FAGUNDES opõem embargos de declaração contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, assim sumariado (fl. 5.772): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. A defesa pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, para tanto, alega o seguinte (fls. 5.579): Em que pese assista razão à Corte sobre a data do recebimento da Denúncia e do lapso prescricional (4 anos), a Turma compreendeu que a sentença condenatória fora publicada em 4/10/2019 (indicando as fls. 5.392 e 5.542, que, na verdade, são as folhas do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal), omitindo-se quanto à informação indicada pela defesa de que o despacho que determinou a disponibilização da sentença se deu somente em 27/04/2021 (cf. devidamente comprovado às fls. 1497, e-STJ). O Ministério Público Federal opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 5.789-5.791). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o aresto, de forma clara e fundamentada, assinalou que não ficou constatada a prescrição da pretensão punitiva pelo transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Embargos de declaração rejeitados.