Decisão · STJ

STJ AREsp 2302463

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DJACY GUIMARÃES DA COSTA e ROSÁRIA PONTES DA COSTA contra a decisão (fls. 3.079/3.081 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 3.085/3.091 e-STJ), os agravantes alegam que infirmaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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