Decisão · STJ

STJ AREsp 1828174

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-02-01publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DA GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. SÚMULA N.º 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (BANCO SANTANDER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. DA GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. FUNDAMENTO DO ARESTO COMBATIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 3.368). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que o Tribunal não decidiu todas as questões que delimitam a controvérsia; e (2) a não incidência da Súmula nº 283 do STF. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 3.390/3.407). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DA GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. SÚMULA N.º 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 3. Agravo interno não provido.
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