STJ HC 880140
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEVIDÊNCIA. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Os autos cuidam de situação que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio, já que, segundo o acórdão hostilizado, houve a busca pessoal que decorreu de investigação anterior realizada pelo serviço de inteligência policial, na qual se apurou o tráfico de drogas na residência. Após a abordagem pessoal fora da casa e diante da localização de substâncias tóxicas, realizou-se a busca no interior do imóvel. Assim, com base nos elementos de convicção constantes dos autos, não há como afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da justa causa para a ação policial. 3. A custódia preventiva está amparada no risco concreto de reiteração delitiva, já que o agravante estava em livramento condicional por outra condenação quando da prática delitiva aqui tratada (apreensão de 16.980,0 g de maconha; 160,19 g de crack e 1.478,00 g de cocaína). Portanto, os fundamentos utilizados são de ordem concreta e enfatizam a necessidade da manutenção do encarceramento, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Mediante a decisão de fls. 80/83, deneguei a ordem no habeas corpus impetrado em favor de Cleber de Sousa Farias, cuja pretensão era o reconhecimento da ilegalidade das provas obtidas em razão da invasão de domicílio perpetrada pelos policiais sem autorização judicial, com o consequente trancamento da ação penal e relaxamento da custódia preventiva do acusado. Eis a ementa do decisum (fl. 80): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEVIDÊNCIA. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem denegada. Sobreveio, então, este agravo regimental, em que a defesa aduz que a decisão recorrida não deve persistir, seja pela questão formal de ter sido proferida monocraticamente, o que impede a análise pelo Supremo Tribunal Federal, seja pelo próprio conteúdo (fl. 89). Reiterando os argumentos da petição inicial, sustenta que a prisão do agravante foi isolada e em local diverso da abordagem dos demais acusados, bem como que os militares posteriormente invadiram a propriedade do acusado, sem nenhum fundamento idôneo, além de não apresentar nenhum documento comprobatório que motivasse o ato arbitrário (fl. 90). Requer a reconsideração da decisão recorrida ou seja o agravo submetido à Sexta Turma, a fim de que seja reconhecida a ilicitude da prisão em flagrante que motiva a manutenção da custódia do recorrente. Deixei de intimar a parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEVIDÊNCIA. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Os autos cuidam de situação que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio, já que, segundo o acórdão hostilizado, houve a busca pessoal que decorreu de investigação anterior realizada pelo serviço de inteligência policial, na qual se apurou o tráfico de drogas na residência. Após a abordagem pessoal fora da casa e diante da localização de substâncias tóxicas, realizou-se a busca no interior do imóvel. Assim, com base nos elementos de convicção constantes dos autos, não há como afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da justa causa para a ação policial. 3. A custódia preventiva está amparada no risco concreto de reiteração delitiva, já que o agravante estava em livramento condicional por outra condenação quando da prática delitiva aqui tratada (apreensão de 16.980,0 g de maconha; 160,19 g de crack e 1.478,00 g de cocaína). Portanto, os fundamentos utilizados são de ordem concreta e enfatizam a necessidade da manutenção do encarceramento, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não conhecido.