Decisão · STJ

STJ AREsp 2472283

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, autuado como expediente avulso, contra a decisão monocrática de fls. 541-542, e-STJ, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 546, e-STJ. Nas razões do agravo interno (fls. 2-12 - expediente avulso, e-STJ), a insurgente repisa os argumentos do apelo extremo no sentido da violação a dispositivo legal e sustenta a não incidência da Súmula 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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