STJ AREsp 2290187
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, no cumprimento individual de sentença coletiva, a possibilidade de compensação dos reajustes dados aos servidores diante da verificação dos limites do título executivo judicial, assentando que "a sentença coletiva não teria afastado a possi bilidade de compensação". Entendimento diverso, conforme pretendido, e considerando a argumentação recursal de violação à coisa julgada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO ROBERTO FREITAS DA SILVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 306/310, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a correta qualificação jurídica dada aos fatos incontroversos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 335/338). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, no cumprimento individual de sentença coletiva, a possibilidade de compensação dos reajustes dados aos servidores diante da verificação dos limites do título executivo judicial, assentando que "a sentença coletiva não teria afastado a possi bilidade de compensação". Entendimento diverso, conforme pretendido, e considerando a argumentação recursal de violação à coisa julgada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.