Decisão · STJ

STJ REsp 2108085

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do ônus da prova e da legalidade do reajuste por faixa etária implementado no contrato de plano de saúde objeto dos autos, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONICA BUENO DE QUEIROZ BARONI SPERANZONI contra decisão monocrática de fls. 1.079-1.083 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela parte ora recorrente. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 665 e-STJ): Plano de saúde coletivo. Ilegitimidade passiva da operadora ré não configurada. Elevação do prêmio, aos 59 anos, por mudança de faixa etária. Abusividade não configurada. Reajuste dentro dos contornos da Resolução Normativa n. 63/2003 da ANS e do julgamento de recursos repetitivos (Tema 952 e Tema 1.016). Reajuste anual por sinistralidade, contudo, que se mostra abusivo, em decorrência da violação do dever de informação. Ausência de demonstração de como se chegou, concretamente, aos percentuais indicados. Reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais que deverá ser aplicado, nos termos pretendidos. Restituição dos valores indevidamente pagos que era de rigor. Sentença neste ponto revista. Recurso da autora provido em parte. Opostos embargos de declaração (fls. 918-927 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 931-935 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 708-735 e-STJ), a parte insurgente apontou que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos legais: (i) artigos 489 e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, aduzindo a existência de omissão e contradição no acórdão recorrido acerca das matérias suscitadas nos embargos de declaração; (ii) artigos 927 do CPC/15; 4º, inc. I, 6º, inc. III, 39, inc. V, e 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor; 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03; 166, 421, 422 e 757 do Código Civil, sustentando, em suma, a abusividade do reajuste implementado por mudança de faixa etária aos 59 anos, eis que foi imposto sem justificativa atuarial, desrespeitando os requisitos estabelecidos em sede recurso repetitivo, temas 952 e 1016 do STJ; e (iii) artigo 373, inc. II, do CPC/15, aduzindo que a operadora do plano de saúde não cumpriu com ônus da prova quanto ao fato extintivo do direito do autor, em razão da ausência de comprovação da necessidade do reajuste por faixa etária aos 59 anos no percentual aplicado. Contrarrazões às fls. 941-948 e às fls. 963-979 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 983-986 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) aplicação do disposto no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, no tocante à apontada ofensa aos arts. 489, 927, 1.022, inc. II, do CPC/15; 4º, inc. I, 6º, inc. III, 39, inc. V, e 51, inc. IV, do CDC; 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03; 166, 421, 422 e 757 do CC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação traçada pelo STJ, no julgamento dos temas 952 e 1016, sob a sistemática dos recursos repetitivos; e b) aplicação do óbice Súmula 7/STJ, acerca da alegada violação ao art. 373 do CPC/15. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Às fls. 1.015-1.031 e-STJ, foi interposto agravo interno contra a negativa de seguimento ao recurso com base no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, que restou mantida pelo Tribunal de origem, em acórdão proferido às fls. 1.032-1.037 e-STJ. Contraminuta às fls. 1.042-1.049 e às fls. 1.051-1.069 e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 1.079-1.083 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) não conhecimento do recurso, com relação à aventada violação aos arts. 489, 927, 1.022, inc. II, do CPC/15; 4º, inc. I, 6º, inc. III, 39, inc. V, e 51, inc. IV, do CDC; 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03; 166, 421 , 422 e 757 do CC, eis que foi negado seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação traçada pelo STJ no julgamento dos temas 952 e 1016, sob a sistemática dos recursos repetitivos; e (ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, no tocante à aventada violação ao art. 373, inc. II, do CPC/15. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.091-1.119 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob a afirmação da desnecessidade do reexame de matéria fática no caso dos autos. Reitera, ainda, as alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 e de abusividade dos reajustes aplicados, por estarem em desconformidade com as teses firmadas nos temas 952 e 1.016 do STJ. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnações às fls. 1.122-1.127 e às fls. 1.128-1.144 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do ônus da prova e da legalidade do reajuste por faixa etária implementado no contrato de plano de saúde objeto dos autos, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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