Decisão · STJ

STJ HC 852692

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pequena quantidade de droga (22,3g de cocaína e 2,51g de maconha) encontrada com os agravados não justifica o aumento da pena-base (art. 42 da Lei n. 11.343/06), mesmo que se trate de substância com maior poder deletério, como a cocaína . 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para redimensionar as penas dos pacientes. O agravante, em síntese, alega que "tendo sido apreendidas 239 (duzentos e trinta e nove) microtubos plásticos contendo 22,3g de massa líquida de cocaína e 17 (dezessete) frascos plásticos contendo 2,51g de maconha, justifica-se a negativação das circunstâncias do crime com base na quantidade e natureza dos entorpecentes, devendo ser restabelecido o aumento da pena-base em 1/6 fixado pela instância ordinária" (fl. 365). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pequena quantidade de droga (22,3g de cocaína e 2,51g de maconha) encontrada com os agravados não justifica o aumento da pena-base (art. 42 da Lei n. 11.343/06), mesmo que se trate de substância com maior poder deletério, como a cocaína . 2. Agravo desprovido.
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