Decisão · STJ

STJ REsp 1829675

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2018-11-12publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Na hipótese, o Tribunal local determinou a suspensão do processo executivo até o julgamento dos autos conexos. Com a conclusão, em definitivo, a análise da referida ação, constata-se a perda de objeto da presente demanda, dadas as particularidades da causa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTONIO BOLINA E OUTROS, em face da decisão de fls. 671-673, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 499-501, e-STJ): Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Suspensão. Cabimento. Pendência de julgamento de recurso de apelação. Anulação de todos os atos praticados até a abertura da aludida fase para que não haja prejuízo aos agravantes. Recurso não provido, com observação. Nas razões do recurso especial (fls. 504-532, e-STJ), os recorrentes apontam violação seguintes artigos: (i) 921 do CPC/2015, pois não há previsão legal para a suspensão do processo decretada pelo juízo de primeiro grau; (ii) 85 do CPC/2015, já que, em verdade, o Tribunal local acolheu a impugnação à execução, porém deixou de arbitrar honorários advocatícios. Contrarrazões às fls. 538-551, e-STJ. Às fls. 671-673, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na perda superveniente do objeto em relação ao art. 921 do CPC/2015, bem como na ausência de prequestionamento da tese ligada à ofensa ao art. 85 do CPC/2015. Irresignados, os sucumbentes manejam o presente agravo interno (fls. 675-690, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a ausência de perda superveniente do objeto do apelo, na medida em que a inexigibilidade do título deveria acarretar a extinção da execução, e não sua suspensão. Impugnação às fls. 695-700, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Na hipótese, o Tribunal local determinou a suspensão do processo executivo até o julgamento dos autos conexos. Com a conclusão, em definitivo, a análise da referida ação, constata-se a perda de objeto da presente demanda, dadas as particularidades da causa. 2. Agravo interno desprovido.
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