STJ AREsp 2257979
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMEU CARLOS CENSI contra a decisão (fls. 451/454 e-STJ) de relatoria da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 211/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões (fls. 457/475 e-STJ), o agravante refuta a incidência das supramencionas súmulas, afirmando que, nas razões do especial, indicou que houve a violação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil e que tais dispositivos foram prequestionados, inclusive em embargos de declaração. Apresentada impugnação (fls. 480/485 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.