Decisão · STJ

STJ REsp 1782489

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-11-22publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL. CRITÉRIOS DE REPASSE PREVISTOS NA LEI 7.990/1989 PRESERVADOS. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que tenham sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade desse recurso, inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria fático-probatória. 2. A jurisprudência das duas turmas que compõe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo artigo 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties previstos na Lei 7.990/1989 encontra-se preservado, pois esta foi a intenção do legislador quando na redação original do artigo 48 da Lei 9.478/1997 fez referência expressa aos critérios da Lei 7.990/1989" (AgInt no REsp 1.600.994/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de minha relatoria de fls. 713/717, que deu provimento ao recurso especial do município agravado. A parte agravante insurge-se, inicialmente, contra o conhecimento do recurso especial devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais e à falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Afirma, no mais, ser indevido repasse algum de royalties pelo estado aos municípios, uma vez que tais valores são pagos "diretamente aos Municípios produtores/exploradores ou que são atingidos diretamente pela produção/exploração por aqueles que exploram ou produzem tal recurso mineral" (fl. 730). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 744/755. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL. CRITÉRIOS DE REPASSE PREVISTOS NA LEI 7.990/1989 PRESERVADOS. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que tenham sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade desse recurso, inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria fático-probatória. 2. A jurisprudência das duas turmas que compõe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo artigo 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties previstos na Lei 7.990/1989 encontra-se preservado, pois esta foi a intenção do legislador quando na redação original do artigo 48 da Lei 9.478/1997 fez referência expressa aos critérios da Lei 7.990/1989" (AgInt no REsp 1.600.994/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →