STJ AREsp 2451956
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO ILEGAL DE NOME EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da inexistência de similitude fática entre os arestos comparados para fins de comprovação da divergência jurisprudencial suscitada. O agravante sustenta a existência de similitude fática nas situações comparadas, defendendo o preenchimento dos requisitos para a análise do recurso especial, interposto com base em divergência pretoriana. Alega que a semelhança fática decorre do fato de que tanto o acórdão recorrido quanto o paradigma discutiram a matéria a respeito da inclusão do nome de pessoa nos cadastros de inadimplentes sem o envio prévio da comunicação determinada pelo art. 43, § 2º, do CPC, tendo havido divergência jurídica em seus resultados. Destaca que, enquanto, no acórdão recorrido, reconheceu-se que, mesmo não tendo havido a comunicação prévia, a inclusão de seu nome fora legal, no acórdão paradigma, concluiu-se ser ilegal a negativação do nome de pessoa sem a comunicação prévia determinada pelo art. 43, § 2º, do CDC. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 330. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO ILEGAL DE NOME EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido.