STJ AREsp 2463988
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para indeferir o pedido de justiça gratuita. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 248/251) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ pois, "contrariamente ao fundamento da decisão de inadmissão, o recurso especial não demanda a reanálise de provas, no caso, para a apreciação de documentos para a concessão da justiça gratuita, posto que este próprio STJ tem jurisprudência pacífica sobre a matéria quando o juízo permanece silente diante do pedido do referido benefício da parte .. quanto aos requerentes da gratuidade, ora agravantes, trata-se de pessoas naturais, as quais gozam de presunção de veracidade, na forma do Art. 99 § 3º do CPC" (e-STJ fl. 249). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 252 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para indeferir o pedido de justiça gratuita. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.