Decisão · STJ

STJ AREsp 2429950

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 247/248, e-STJ, por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça deixou de conhecer do recurso especial, por conta da incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões, argumentou ter direito aos benefícios da justiça gratuita. Afirmou que a mera afirmação da parte no sentido de que não possui condições para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento do benefício. Sustentou, também, que o indeferimento do pedido, sem lhe oportunizar a comprovação das alegações, violou os princípios da ampla defesa e do acesso à jurisdição. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 262, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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