Decisão · STJ

STJ AREsp 2368262

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IRRECORRIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS), em face da decisão monocrática de fls. 1.680-1.683 (e-STJ), de lavra deste signatário, que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do NCPC, determinou a restituição dos autos à instância de origem, para que realize eventual juízo de conformidade/retratação. Em suas razões (fls. 1.687-1.691 e-STJ), a parte insurgente aduz, em suma, a desnecessidade de restituição dos autos à origem, sob o argumento de estarem aptos para prolação de decisão de mérito, a fim de se reconhecer a legitimidade da CEF para compor as ações em que se discute a responsabilidade securitária em imóveis financiados pelo SFH que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS. Impugnação às fls. 1.698-1.703 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IRRECORRIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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