STJ HC 1078441
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HAYANN MEDEIROS SCHMIDT interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 223-224, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera o pleito de absolvição do réu, ao afirmar que o processo instaurado é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal. Afirma que é possível o conhecimento do habeas corpus, "quando houver flagrante de ilegalidade, independente que o Paciente já tenha sido condenado com o transito em julgado é possível sua impetração ainda que a discussão possua reflexos semelhantes aos da revisão crimina" (fl. 229, sic). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 247-252). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.