STJ AREsp 2253075
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. 1. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a o recurso especial. Em suas razões (fls. 1.277/1.298), a agravante sustenta que a matéria não foi afetada ao julgamento de recurso repetitivo, não podendo ter força vinculante às demais decisões, e defende a inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ. Colaciona precedentes para defender sua tese de que as seguradoras não seriam responsáveis por vícios decorrentes da construção isoladamente, sem a superveniência de sinistro descrito na apólice. Defende que haveria controvérsia jurisprudencial. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.302/1.307. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. 1. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.