Decisão · STJ

STJ AREsp 2227715

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO ENCERRADA POR ACORDO DAS PARTES. DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL RELATIVA À NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à natureza dos honorários advocatícios cobrados pela recorrente e quanto à possibilidade de nova incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (SENDAS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS. TESE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. MULTA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 98 DO STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 1.839). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 211 do STJ ao apelo nobre, sob o argumento de que deve ser reconhecido o prequestionamento ficto da matéria debatida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.856/1862). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO ENCERRADA POR ACORDO DAS PARTES. DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL RELATIVA À NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à natureza dos honorários advocatícios cobrados pela recorrente e quanto à possibilidade de nova incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
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