Decisão · STJ

STJ REsp 1999075

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-28publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. CONTRATO NÃO REGULAMENTADO. INCIDÊNCIA DO CDC. COBERTURA CONTRATUAL DA DOENÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. No presente recurso, a agravante defende a ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, sustentando omissão acerca da ofensa aos arts. 35 da Lei n. 9.656/98 e 6º da LINDB. Sustenta que a correção do valor atribuído à causa não exige o reexame de fatos e provas, sendo necessária sua readequação ante a ausência de proveito econômico, visto que o valor referente ao fornecimento do medicamento não será integrado ao seu patrimônio. Rebate a incidência da Súmula n. 83 do STJ, sustentando impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão da inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998 ao caso. Ainda nesse contexto, aponta o julgamento do Tema m. 123 do STF, que fixou a tese de não aplicação da supramencionada Lei dos planos de saúde aos contratos não regulamentados. Requer o provimento do agravo para que, ao fim, seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. CONTRATO NÃO REGULAMENTADO. INCIDÊNCIA DO CDC. COBERTURA CONTRATUAL DA DOENÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →