STJ AREsp 1800747
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL . PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal. Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LNG INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 663/665. A parte agravante alega, em síntese, que, apesar de o acórdão recorrido citar o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF), há apenas violação indireta, considerando que o dispositivo legal diretamente contrariado foi o art. 8º da Lei Federal 6.938/1981. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 694). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL . PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal. Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.