STJ AREsp 2426859
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em restituição, tendo tem vista que o objeto da alienação não se encontrava em poder da parte devedora na data da decretação da falência, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERRA LATIN AMERICA FINANCE, LLC e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial (fls. 1.052/1.054 e-STJ). Nas presentes razões, as agravantes defende m que inaplicáveis as Súmula s nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos . Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnações às fls. 2.260/2.267 e 2.268/2.279 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em restituição, tendo tem vista que o objeto da alienação não se encontrava em poder da parte devedora na data da decretação da falência, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.