Decisão · STJ

STJ HC 746995

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-02publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 359-389). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso apresentando os mesmos argumentos da impetração (e-STJ fls. 392-419). O Ministério Público Federal apresentou contraminuta de agravo requerendo o não provimento do recurso (e-STJ fls. 430-436). O Ministério Público do Estado de São Paulo, intimado, não se manifestou no prazo legal (e-STJ fls. 442). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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