Decisão · STJ

STJ AREsp 2253587

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDMEA LIMA DE SOUZA SCHUENCK contra decisões de minha relatoria mediante as quais conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial (fls. 198/200 e 231/234). A agravante sustenta que: Insurge-se a Agravante quanto ao não conhecimento do Recurso Especial no que tange à evidente negativa de vigência ao artigo 493, do Diploma Processual Civil e ao artigo 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Aduziu o nobre Ministro Relator quanto a este ponto, que "tais artigos de lei não ostentam comando normativo suficiente para autorizar a revisão da conclusão do Tribunal a quo, pois não versam sobrea regularidade do procedimento de execução, razão pela qual, nesse ponto, o recurso não pode ser conhecido, diante da aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal". Com efeito, na hipótese sub examine, devem ser preservados os efeitos da r. decisão que determinou o bloqueio da verba necessária à realização da cirurgia, em razão de, efetivamente, haver obrigação estatal de prover os meios para efetivação da cirurgia plástica reparadora, especialmente, tratando-se de consequência natural e inafastável da perda de peso decorrente da cirurgia bariátrica, que foi demandada aos entes públicos. O tema cirurgia bariátrica e cirurgia reparadora estão intimamente ligados, pois já consagrado na doutrina e na jurisprudência pátria que uma é consequência natural da outra. .. Registre-se, na oportunidade, que tais alegações de violação do referido dispositivo legal, bem como os motivos pelos quais se deu a sua negativa de vigência, foram, perfeitamente, delimitadas no bojo do Recurso Especial, não sendo o caso de incidência da Súmula 284 do STF (fls. 253 e 257). A parte adversa apresentou impugnação às fls. 265/268. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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