Decisão · STJ

STJ AREsp 2442991

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. EARESP 701.404/SC. PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige do sucumbente que, interpondo agravo em recurso especial, impugne integralmente todos os fundamentos adotados na decisão, pena de não conhecimento. Precedente qualificado: EAREsp 701.404/SC, rel. para o acórdão o Min. Luis Felipe Salomão. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O Município de Águas Lindas de Goiás interpõe agravo interno contra a decisão prolatada pela Em. Ministra Presidente do Superior de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação aos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, que nesse particular observava a incidência da Súmula 83/STJ. A minuta do agravo interno busca refutar essa premissa e assenta ter havido a impugnação adequada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. EARESP 701.404/SC. PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige do sucumbente que, interpondo agravo em recurso especial, impugne integralmente todos os fundamentos adotados na decisão, pena de não conhecimento. Precedente qualificado: EAREsp 701.404/SC, rel. para o acórdão o Min. Luis Felipe Salomão. 2. Agravo interno não provido.
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