STJ AREsp 2401161
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre baseia-se no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que há necessidade de análise de legislação local para solucionar a controvérsia dos autos, à incidência da Súmula 280/STF, bem como naquele referente à ausência de combate específico a alicerce que ampara o acórdão recorrido, e a parte agravante deixa de impugná-los especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ORTOVEL VEÍCULOS E PECAS LTDA. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a Súmula 280/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (I) "A incidência da Súmula 280 do STF, no presente caso, viola direitos fundamentais como o acesso à justiça em todos os seus meios e o principio da igualdade" (fl. 419); e (II) "todos os fundamentos da decisão foram, de pronto, impugnados" (fl. 419). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 440). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre baseia-se no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que há necessidade de análise de legislação local para solucionar a controvérsia dos autos, à incidência da Súmula 280/STF, bem como naquele referente à ausência de combate específico a alicerce que ampara o acórdão recorrido, e a parte agravante deixa de impugná-los especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Agravo interno não provido.