Decisão · STJ

STJ AREsp 2453743

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte local afirmado expressamente a presença dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil da concessionária, eventual alteração das premissas adotadas demandaria incursão no contexto probatório existente nos autos, providência que encontra obstáculo na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) inadmissível o especial apelo, porquanto a eventual violação à lei federal, no caso, seria indireta e reflexa, exigindo interpretação de norma infralegal; (II) incidência da Súmula 7/STJ; (III) aplicação dos Verbetes 282 e 356/STF; e (IV) não há como reconhecer a existência de dissídio jurisprudencial, que, tendo por objeto a mesma questão alegada no apelo nobre pela alínea a, não foi conhecida em razão do anteparo sumular 7/STJ (fls. 827/832). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que não é o caso de se impedir o conhecimento do apelo nobre pelo entrave contido no Enunciado 7/STJ, pois "o caso se enquadra nas hipóteses de exclusão da responsabilidade civil, e, via de consequência, deve ser afastado o dever de indenizar" (fl. 842). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 983/988. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte local afirmado expressamente a presença dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil da concessionária, eventual alteração das premissas adotadas demandaria incursão no contexto probatório existente nos autos, providência que encontra obstáculo na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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