STJ REsp 1817134
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a alegação de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO SÉRGIO DE ANDRADE à decisão desta relatoria que rejeitou os embargos de declaração (fls. 1.748/1.760 , e-STJ). Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante sustenta haver obscuridade no julgado, reiterando os argumentos esposados nos embargos de declaração anteriores. Aduz que o aresto embargado adota premissa equivocada, comprometendo a lógica e a adequação da solução jurisdicional delineada. Assevera que , "(..) embora a presente demanda tenha transitado pela Justiça do Trabalho, pois lá originalmente ajuizada, ela não teve o seu mérito examinado na jurisdição especializada. A Justiça do Trabalho não examinou a natureza da verba CTVA, ta mpouco examinou qualquer dos pedidos direcionado à Caixa Econômica Federal. A sentença lá proferida em 22/07/2013 limitou-se a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, à luz do Tema 190 do STF. Repita-se: a sentença, que consta dos autos no e-STJ fl. 1.204 e seguintes limitou-se a declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, sem adentrar no exame do mérito dos pedidos, cuja apreciação naquele contexto afirmou ser da Justiça Comum" ( fl . 1.766, e-STJ). Impugnação às fls. 1.773/1.774 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a alegação de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.