STJ AREsp 2473522
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra decisão de fls. 556/557, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência da Súmula 83/STJ. Sustenta a agravante, em resumo, a não incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que houve impugnação específica de todos os fundamentos do decisório de admissibilidade do especial apelo. E relativamente ao óbice da Súmula 83/STJ, aduz ter sido feita uma impugnação concreta e pormenorizada indicando que os precedentes colacionados não se assemelham à hipótese dos autos. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 586/587. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 601/607. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.