Decisão · STJ

STJ AREsp 2431475

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível suspender a ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública sobre a mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 309): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Neste do agravo interno, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado. Repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão recorrido não se manifestou devidamente acerca da suspensão dos autos principais; e que o lote objeto da ação não está inserido no acordo firmado na ação civil pública, possuindo o citado acordo causas excludentes. Assevera inexistência de prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento da ação reivindicatória até que advenha um juízo final sobre a ação civil pública, uma vez que a referida ação civil pública já foi extinta em virtude do cumprimento do acordo lá firmado. Defende que a suspensão da marcha processual não pode exceder 1 (um) ano. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível suspender a ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública sobre a mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido.
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