STJ AREsp 2402557
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. 2. Derruir a afirmação contida no decisum atacado, que concluiu não se encontrarem presentes os requisitos a ensejar o ajuizamento da ação monitória, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas nessa instância superior. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, contra a decisão monocrática de fls. 833-838, e- STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial da ora insurgente e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 564, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTANEAS. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 467, VI DO CPC. DOCUMENTAÇÃO INAPTA A APERELHAR A AÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO REPARATÓRIO QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA FIXAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. Os embargos de declaração da ora agravada foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa (fls. 704-705, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 467, VI DO CPC. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO E MANTEVE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVER CÁLCULO DA CONDENAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AOS PERCENTUAIS CONSTANTES DO § 2º DO ART. 85 DO CPC. VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS. TESE FIRMADA PELO C. STJ EM SEDE DE REPETITIVO. TEMA 1076. EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos da ora agravante foram rejeitados (fls. 804-821, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 619-638, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: i) artigos 489, § 2º IV e 1022 do CPC, aduzindo omissão no julgado, e ii) artigos 325, 326 e 700 do CPC, alegando que as sacas de café foram entregues, sendo que o documento escrito, juntado aos autos, comprova a existência do débito. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 752-757, e-STJ), dando ensejo a interposição do presente agravo (fls. 766-774, e- STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 776-785, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 833-838, e-STJ), o agravo foi conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de ofensa aos artigos 489, § 2º IV e 1022 do CPC; ii) rever os requisitos a ensejar o ajuizamento da ação monitória, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 842-852, e-STJ), no qual a agravante reitera a omissão apontada e aduz que a análise não demanda revaloração de provas, mas sim, a avaliação do direito aplicável à espécie, pois "(i) as sacas de café não foram entregues; (ii) houve inadimplemento; (iii) a Agravante é credora; (iv)nos autos há prova escrita sem eficácia executiva." (fl. 846, e-STJ). Não foi apresentada impugnação (fl. 857, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. 2. Derruir a afirmação contida no decisum atacado, que concluiu não se encontrarem presentes os requisitos a ensejar o ajuizamento da ação monitória, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas nessa instância superior. 3 . Agravo interno desprovido.